Termos e Condições Gerais do Programa Fidelidade Sol Express
1.1 O Programa de Fidelidade da Rede Sol Express Hotéis & Resorts entra em vigor no dia 05 de março de 2012. Com o intuito de assegurar ao cliente a transparência nas ações, o novo sistema oferecerá controle online associado ao e-mail e número de cadastro. Acesse www.solexpress.com.br/Fidelidade para tratar questões do Programa ou encaminhe um e-mail para fidelidade@solexpress.com.br em caso de dúvidas, críticas ou sugestões;
1.2 Neste primeiro momento, o Programa de Fidelidade da Rede Sol Express Hotéis & Resorts irá cadastrar apenas secretárias e organizadores de eventos, agentes de viagens, operadores de turismo e consumidores finais serão previamente informados assim que o Programa de Fidelidade contemplá-los;
1.3 Os membros do programa aceitam que esses Termos e Condições Gerais estão sujeitos a modificações, integral ou parcialmente, a qualquer momento e sem aviso prévio;
1.4 Para fins deste termo, considera-se Organizadores de Eventos: além dos profissionais autônomos, as empresas juridicamente constituídas, com CNPJ próprio, cujo propósito seja, exclusivamente, operacionalizar eventos de empresas clientes;
1.5 Para fins deste termo, considera-se Secretária: a(o) funcionária(o) da empresa responsável por solicitar as reservas de hospedagem e eventos.
2.1 A solicitação de adesão dos clientes ao Programa de Fidelidade estará condicionada ao preenchimento completo do cadastro através do site www.solexpress.com.br/fidelidade . No caso da solicitação no próprio hotel, será oferecido um pré-formulário na recepção, no momento do check-in;
2.2 O Cartão Fidelidade Sol Express é virtual, portanto, é de total responsabilidade do membro informar o seu número de cadastro no Programa sempre que desejar utilizá-lo;
2.3 A adesão será confirmada apenas após o preenchimento e envio do formulário completo pela forma que melhor agrade ao cliente: na recepção ou através do site. No caso da solicitação na recepção, o cliente terá até 72h, após o check-out, para encaminhar o formulário completo para o e-mail fidelidade@solexpress.com.br;
2.4 O novo membro receberá um e-mail confirmando a sua adesão ao Programa e o seu Cartão Fidelidade virtual, incluindo um convite para responder a algumas perguntas adicionais referentes às suas preferências de hospedagem, caso seja necessário;
2.5 Todos os membros do Programa Fidelidade Sol Express aceitam receber comunicações eletrônicas relacionadas a informações comerciais enviadas pelo Programa. Se o membro não quiser mais receber os e-mails, poderá cancelar essa opção a qualquer momento;
2.6 Quaisquer alterações de e-mail, endereços postais, nome ou qualquer outra informação relevante, devem ser feitas pelo membro diretamente em sua conta, no site www.solexpress.com.br/fidelidade.
3.1 O Programa de Fidelidade da Rede Sol Express Hotéis & Resorts não é válido para agentes de viagens, Operadoras e consumidores diretos, em caráter temporário;
3.2 Para fins de pontuação o Programa de Fidelidade da Rede Sol Express, por enquanto não contempla Operadoras, Agências de Viagens e consumidores finais, assim como, os departamentos de eventos de Operadoras e Agências de Viagens.
3.3 Este Programa não é válido para clientes mensalistas e nem para residentes em nossos Hotéis;
3.4 Não é permitida a venda ou transferência de pontos para terceiros. Contudo, o titular do Cartão Fidelidade pode utilizar sua pontuação para presentear parentes diretos (pais, cônjuge, irmãos e filhos), mediante apresentação dos documentos na recepção do hotel;
3.5 O Programa não se aplica a produtores culturais e de entretenimento, companhias aéreas, eventos esportivos, times de futebol e eventos/hospedagem em caráter de licitação;
3.6 A utilização dos pontos não é válida para os períodos de Carnaval, Réveillon, licitações (de qualquer tipo, seja licitações pontuais ou licitações anuais ou por prazos determinados) e grandes eventos;
3.7 Licitações de qualquer tipo, seja licitações pontuais ou licitações anuais ou por prazos determinados, não serão consideradas para efeito de acumulação de pontos.
4.1 Sol Victoria Marina;
5.1 De posse do cartão virtual, o membro passa a receber a sua pontuação proporcionalmente ao valor das despesas nos hotéis participantes. Para que haja o registro de pontos, será de total responsabilidade da Secretária ou funcionário responsável pela solicitação de reservas e/ou eventos informar o número do seu cartão no momento da confirmação;
5.2 Para a utilização dos pontos do Cartão Fidelidade, o cliente deve informar o número do seu cartão ao fazer a solicitação de reserva no hotel, especificando os serviços a serem debitados ou creditados da sua pontuação e copiando o e-mail fidelidade@solexpress.com.br;
5.3 As solicitações ao setor de reservas para a utilização dos pontos de fidelidade devem ser, obrigatoriamente, realizadas segundas-feiras às sextas-feiras, das 8h às 17h, com 48 horas de antecedência da data em que o usuário do Programa usará o prêmio. Caso a utilização seja em uma segunda-feira, a solicitação deverá ser enviada na sexta feira até às 17h, para o e-mail do fidelidade@solexpress.com.br. Solicitações fora deste horário e com check-in e/ou utilizações dos prêmios iminentes podem não ser atendidas ;
5.4 Fica proibido o empréstimo do Cartão Fidelidade a terceiros;
5.5 O Cartão Fidelidade virtual não garante reservas;
5.6 Qualquer utilização do Cartão de Fidelidade que não esteja em conformidade com estes Termos e Condições Gerais podem resultar no cancelamento imediato do cartão, das vantagens relacionadas, encerramento da conta do membro e exclusão de todos os pontos acumulados, sem qualificar o membro a solicitar qualquer tipo de compensação.
6.1 A concessão de pontos será diferenciada de acordo com a Tabela de Concessão de Pontos;
6.2 Serão acumulados pontos por despesas em hospedagem, aluguel de salas, alimentos e bebidas (A&B);
6.3 Não serão considerados para efeito de conversão em pontos: taxas de serviço, impostos, lavanderia, locação de equipamentos, telefonia, internet, permuta e despesas com serviços terceirizados. A cobrança de no show, ou seja, a multa referente ao não comparecimento ou cancelamento fora do prazo da reserva, também não é considerada válida para acúmulo de pontos;
6.4 Para fins de concessão de pontos, serão considerados Eventos: a hospedagem de grupos (a partir de 10 apartamentos), aluguel de salas, aluguel de salas com A&B, hospedagem com aluguel de salas e evento com A&B. Os pontos de Alimentos e Bebidas serão creditados apenas em casos previamente contratados;
6.5 Para fins de concessão de pontos, não serão considerados extras de hospedagem;
6.6 Para as Secretárias inscritas no Programa Fidelidade Sol Express que contratem diretamente eventos em um dos hotéis da rede, a cada R$500,00 investidos pelas empresas em que trabalham, 01 (um) ponto é creditado em sua conta. No caso de hospedagem avulsa paga pela empresa, a Secretária recebe 01 (um) ponto a cada R$100,00 investidos. Os pontos recebidos não poderão ser utilizados na compra de serviços para a empresa. A troca dos pontos será para uso particular da Secretária;
6.7 Caso a empresa contratante decida utilizar uma empresa intermediária para organizar o seu evento, é de responsabilidade da Secretária inscrita no Programa encaminhar um e-mail informativo para fidelidade@solexpress.com.br, após a confirmação do evento, sob pena de não ter os seus pontos acumulados. Neste caso, a Organizadora de Eventos recebe o crédito de 1 ponto a cada R$1.000 investidos;
6.8 Para os Organizadores de Eventos inscritos no Programa Fidelidade Sol Express, a cada R$500,00 investidos em evento próprio, 01 (um) ponto é creditado em sua conta. No caso de pessoa jurídica, o organizador só acumula os pontos se o CNPJ da Organizadora do Evento em que trabalha estiver registrado no documento de pagamento. A troca dos pontos será apenas para uso particular do organizador;
6.9 Em caso de acumulação única (corporativa), a pontuação será concedida apenas a uma conta, ficando sob responsabilidade da empresa estabelecer a forma de distribuição entre os funcionários envolvidos e isentando a Rede Sol Express de quaisquer decisões;
6.10 Em caso de pagamento direto do funcionário ao hotel, com reembolso programado pela empresa, a secretária deve solicitar ao e-mail fidelidade@solexpress.com.br o envio da carta de confirmação de reembolso e informar o nome do seu superior imediato em exercício na empresa. A carta deve ser assinada pelo próprio superior em exercício para validar o reembolso e computar os pontos;
6.11 As Secretárias e Organizadores de Eventos não recebem pontos referentes a extras de hospedagem;
6.12 O Cartão Fidelidade Virtual poderá receber pontos extras em virtude de datas comemorativas especiais ou por promoção que o Hotel venha realizar em qualquer ocasião;
6.13 Os pontos do Programa Fidelidade serão convertidos em créditos na conta do cliente no período máximo de 30 (trinta) dias após o check-out, finalização do evento e/ou acuso de recebimento total pelo setor financeiro do hotel;
6.14 Os pontos do Programa Fidelidade são válidos por um período de 2 anos (24 meses), a partir da data em que for creditado o primeiro ponto. A validade se estende por mais 1 ano (365 dias consecutivos) a cada nova estada de hotel que é registrada no Cartão Fidelidade;
6.15 Caso o membro não gere atualizações de créditos ou débitos durante a validade de seu Cartão, todos os pontos do Programa Fidelidade Sol Express de sua conta são perdidos sem aviso e sem possibilidade de restauração ou transferência.
6.16 Serão creditados no Cartão Fidelidade, pontos referentes a eventos e/ou hospedagens a partir da data de inscrição no Programa de Fidelidade.
7.1 A utilização dos pontos está sujeita à disponibilidade do hotel no período da reserva. O resgate de pontos não poderá ser utilizado para o pagamento de taxas, impostos e extras, que serão cobrados separadamente;
7.2 Os pontos podem ser trocados por hospedagem, upgrade de quarto, day use, café da manhã/almoço/jantar, pacotes de final de semana, pacotes de núpcias e outros, além de doações para o Lar Harmonia, depositados na conta da instituição. Verifique a Tabela de Resgate de Pontos.
7.3 Os pontos do Programa Fidelidade não têm nenhum valor em dinheiro, portanto, não há possibilidade de convertê-los em moeda corrente;
7.4 Caso os pontos não sejam suficientes para a troca da premiação, não será permitida a complementação do valor em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.
8.1 Após a realização do check-out, o membro terá, no máximo, 6 (seis) meses para solicitar o crédito dos pontos em sua conta, mediante o envio da fatura do hotel em questão para o e-mail fidelidade@solexpress.com.br;
8.2 O membro só terá direito a ganhar os pontos do Cartão Fidelidade caso a fatura correspondente à solicitação esteja, obrigatoriamente, em seu próprio nome ou com o CNPJ da empresa em que trabalha. Em caso de pagamento realizado por pessoa jurídica, o funcionário também deve encaminhar a solicitação da reserva, feita em seu nome;
8.3 No caso de contas faturadas ou parceladas os pontos serão creditados apenas após a confirmação de pagamento total pelo setor financeiro do hotel.
9.1 As informações coletadas durante o processo de registro e relacionadas ao uso do Programa Fidelidade Sol Express serão guardadas de acordo com padrões de confidencialidade e segurança e não serão repassadas a terceiros, exceto se expressamente autorizado pelo membro ou por força de lei;
9.2 O Programa Fidelidade Sol Express garante a privacidade dos dados cadastrais do aderente em seus arquivos e servidores, entretanto, se exime de qualquer responsabilidade alusiva a uso indevido dos mesmos por inobservância das condutas de segurança pelo próprio usuário, por cessão ou informação a terceiros de meios de acesso pessoal ao cadastro ou e-mail autorizado a receber informes do programa pela internet.
10.1 A associação ao Programa implica na aceitação explícita e incondicional destes Termos e Condições Gerais;
10.2 O membro não deverá fornecer sua senha de acesso a terceiros, sob pena do Programa Fidelidade Sol Express não se responsabilizar pelos eventuais prejuízos ocorridos;
10.3 O membro reconhece e assume o compromisso de fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.